quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Fumicultor terá que comprovar prejuízo para ser indenizado pela Celesc

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu anular a condenação aplicada contra as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) no processo de indenização movido por um fumicultor de Rio do Campo.
O agricultor alegou prejuízos na venda de sua produção, após o registro da falta de energia em sua propriedade por 12 horas, entre os dias 4 e 5 de janeiro do ano passado. Em 1º grau, a Celesc foi condenada ao pagamento de 6 mil reais. A empresa recorreu ao TJ sustentando que não haveria provas do valor exato dos prejuízos sofridos pelo fumicultor.
Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, o laudo técnico apresentado pelo agricultor, não comprova os prejuízos, nem dispensa outras provas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário