A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Ituporanga, que condenou o município de Petrolândia e a Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), a restituírem as mensalidades cobradas do curso de Pedagogia da acadêmica Marleide Maria Brito Weirich. Os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária. O curso superior da Udesc foi oferecido na modalidade à distância.
Segundo os autos do processo, a aluna pagou as mensalidades à Secab – órgão ligado ao município –, que deveria repassar o dinheiro à universidade, mas isso não aconteceu. Além disso, a Udesc não poderia cobrar mensalidades por um curso gratuito.
Segundo os autos do processo, a aluna pagou as mensalidades à Secab – órgão ligado ao município –, que deveria repassar o dinheiro à universidade, mas isso não aconteceu. Além disso, a Udesc não poderia cobrar mensalidades por um curso gratuito.

Nenhum comentário:
Postar um comentário