Já está em vigor a lei nº 5.054 que prevê o uso obrigatório de cartão que autoriza a utilização de vagas de estacionamentos específicas para idosos e deficientes físicos. A nova regulamentação se tornou obrigatória desde o ano passado, mas exigiu tempo para adaptação das vagas em Rio do Sul por parte da prefeitura e também para a confecção dos documentos oficiais pela Guarda Municipal.
Desde o ano passado, quando começou o período de inscrição, 163 veículos de transporte para idosos e 62 para deficientes físicos foram cadastrados. Eles podem se utilizar das vagas reservadas somente se o veículo estiver com o cartão, colocado em local visível.
Em Rio do Sul, a legislação prevê 16 vagas de estacionamento para idosos e 9 para deficientes físicos, devendo ser utilizadas exclusivamente por portadores dos cartões, que são distintos um do outro. Caso o beneficiado não porte o documento de autorização, está sujeito a multa e se alguém estiver com o veículo identificado com o selo de autorização mas não estiver junto com um idoso ou deficiente físico, poderá perder o documento e receber multa.
Apesar da lei já estar em vigor, quem ainda não fez o cadastro, poderá efetuá-lo na central da Guarda Municipal de Rio do Sul, que fica na rua Presidente Kennedy. É necessário encaminhar os seguintes documentos: comprovante de residência, Carteira Nacional de Habilitação, laudo médico atual comprovando a necessidade (para deficientes), identidade, CPF e uma foto 3x4 ou 2x2. O horário de atendimento na Guarda Municipal é das 8h às 11h e das 14h às 17h.
Desde o ano passado, quando começou o período de inscrição, 163 veículos de transporte para idosos e 62 para deficientes físicos foram cadastrados. Eles podem se utilizar das vagas reservadas somente se o veículo estiver com o cartão, colocado em local visível.
Em Rio do Sul, a legislação prevê 16 vagas de estacionamento para idosos e 9 para deficientes físicos, devendo ser utilizadas exclusivamente por portadores dos cartões, que são distintos um do outro. Caso o beneficiado não porte o documento de autorização, está sujeito a multa e se alguém estiver com o veículo identificado com o selo de autorização mas não estiver junto com um idoso ou deficiente físico, poderá perder o documento e receber multa.
Apesar da lei já estar em vigor, quem ainda não fez o cadastro, poderá efetuá-lo na central da Guarda Municipal de Rio do Sul, que fica na rua Presidente Kennedy. É necessário encaminhar os seguintes documentos: comprovante de residência, Carteira Nacional de Habilitação, laudo médico atual comprovando a necessidade (para deficientes), identidade, CPF e uma foto 3x4 ou 2x2. O horário de atendimento na Guarda Municipal é das 8h às 11h e das 14h às 17h.

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